Arquivo | Abril, 2012

Câmara aprova o Projeto de Lei 99/2007 que regulamenta a profissão de motorista

4 Abr

Agora sim está nas mãos da Presidenta! Depois de mais de vinte anos de luta, será uma vitória histórica para a nossa categoria

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (3) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07, que regulamenta a profissão de motorista. Sem alterações na Casa, o texto segue para sanção presidencial e passa a valer a partir da data de publicação.

A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e Transportes. Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira.

Se o texto for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, as alterações ao Código de Trânsito entrarão em vigor 180 dias após a publicação.

Além de regulamentar a profissão dos motoristas, o projeto visa inúmeras melhorias nas condições de trabalho desses profissionais.
O controle da jornada de trabalho será uma conquista para o trabalhador. Com o Projeto, a jornada de trabalho será controlada através de equipamentos eletrônicos e estará garantido pelo Código Brasileiro de Trânsito, além de ser garantido pela CLT.

Para Epitácio Antonio dos Santos, presidente da Fetropar, esse projeto visa dar dignidade aos motoristas profissionais. “O motorista profissional que tem a sua jornada de trabalho controlada não vai mais precisar usar drogas para se manter acordado, e dificilmente vai se envolver em acidentes. Isso quer dizer que milhares de vidas serão poupadas todos os anos” afirma Epitácio.

Além do controle da jornada, é importante citar que a partir da sanção do Projeto, os motoristas profissionais terão o direito de serem tratados pelo SUS, com atendimento preventivo, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às doenças que são causadas pelo trabalho.

Os pontos de parada também são uma exigência no Projeto. A construção em locais seguros para que os motoristas profissionais estacionem os veículos, estes deverão estar situados a intervalos menores que 200 quilômetros entre si.

Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.

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